Encontrar medidas que minimizem o desconforto e o desrespeito às normas de convivência social. Esse é o objetivo do ‘Termo de Orientação’ que começou a ser aplicado pela Guarda Civil Municipal (GCM) no último dia 22 em Jacareí.
De acordo com a Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, essa é uma reclamação recorrente dos moradores da cidade, seja oriunda de residências, comércios ou veículos que não respeitam os limites de sonoridade e ruídos.
Em Jacareí os limites em áreas residênciais urbanas, escolares e hospitalares não devem ultrapassar no período diurno (7h e 19h), 50 decibéis e no período noturno (19h e 7h), 45 decibéis.
Já em áreas mistas predominantemente residenciais, os limites são 55 decibéis no período diurno (7h e 19h) e 50 decibéis no período noturno (19h e 7h), conforme prevê as disposições da Norma Brasileira (NBR) 10151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com isso, a pasta deu início a aplicação do termo em locais que não respeitam os limites de som e ruídos. “Existe uma grande demanda por parte dos cidadãos quanto ao problema do desrespeito a regras básicas de convivência em sociedade. Com a iniciativa, esperamos atender as solicitações que hoje ocupam uma grande parcela dos efetivos e viaturas policiais e da Guarda, principalmente nos finais de semana à noite”, avalia o secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, Paulo Henrique Domingues.
Mas como funciona?
No primeiro momento, ao receber a reclamação pelo telefone 153 e constatada a ocorrência por parte da GCM, acontece a primeira advertência registrada no Termo de Orientação e entregue a pessoa proprietária da residência, motorista ou dono do estabelecimento responsável pela infração. De acordo com a secretaria, este primeiro contato visa a colaboração por parte da pessoa responsável pelo som alto ou ruído a dar fim ao motivo da ocorrência.
No caso de reincidência, o segundo Termo de Orientação será remetido à Diretoria de Fiscalização de Normas e Posturas, podendo o infrator ser multado nos termos da legislação municipal.
Ao fazer a denúncia, é necessário que o reclamante se identifique, mas é importante que a comunidade saiba que o mesmo não será identificado quando o termo for entregue. “Esse é apenas um procedimento padrão da GCM e não implica na divulgação do nome de quem denuncia, que será preservado”, salienta Paulo Henrique.
O secretário ainda reitera que “é importante a aceitação, o apoio e a colaboração dos munícipes na iniciativa que é sem dúvida, um processo de respeito ao próximo e cidadania”.
A pasta ainda informa que no caso de recusa de recebimento por parte do responsável pela infração, do termo ou o não fornecimento de dados, o termo será lavrado de acordo com dados da propriedade ou do veículo que serão posteriormente levantados pelos órgãos competentes, para posterior sanção, se confirmada a irregularidade.
Multas e Sanções – A Lei 58.811/2013 prevê, se constatado o descumprimento atribuído a ela, multa de 10 VRM (Valor de Referência do Município) para residências e veículos, com apreensão e remoção do veículo ou da fonte geradora de ruído ou som excessivo ou que gere incômodo de qualquer natureza e 15 VRM para estabelecimentos comerciais, culminando na interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades e cassação do alvará de funcionamento.
Vale ressaltar que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), sons com mais de 55 decibéis já podem prejudicar a audição e a partir de 85 decibéis, o barulho já é suficiente para causar a perda da audição.
(Marcio Moura/PMJ)