Para garantir a segurança dos alunos no transporte escolar durante o período de aulas é importante que seus pais ou responsáveis contratem profissionais regularizados no município. Dessa forma, e com a proximidade do início do ano letivo, a Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, disponibiliza a listagem dos condutores e dos veículos escolares devidamente cadastrados na cidade. A lista completa pode ser acessada clicando aqui.
João Paulo da Silva, supervisor de Permissões de Serviços Públicos, reforça a importância da transparência. “Para garantir a segurança dos estudantes é fundamental que os pais e responsáveis pelos alunos transportados contratem o serviço de profissionais cadastrados e regularizados, já que toda a documentação apresentada pelos condutores é analisada e os veículos são vistoriados semestralmente”, afirma.
Vale ressaltar que, conforme a portaria nº 1.290 de 20 de dezembro de 2019, para o transporte de estudantes com idade inferior a sete anos, é obrigatória a contratação de um monitor, pelo condutor autônomo ou empresa, que também deve estar cadastrado e vinculado ao alvará em questão.
Irregularidade = Infração Gravíssima
O transporte escolar é regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro, artigos 136 a 139, e para quem efetua o transporte escolar de forma irregular, a multa é no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira do condutor, por se tratar de infração gravíssima.
Os condutores cadastrados, que podem ser pessoa física ou jurídica, são aqueles que, anualmente, apresentam os documentos solicitados pelo Departamento de Transporte, dentre os quais se destacam o curso de transporte escolar e o prontuário de pontuação do condutor. E, neste período de pandemia, o contratante tem o direito de se informar se o profissional que oferece qualquer serviço foi vacinado contra a COVID-19.
Legenda: Vans do transporte escolar circulam nas ruas de Jacareí