SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
OBJETIVO
Os objetivos do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) são:
- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
- Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
PÚBLICO ALVO
Crianças e Adolescentes de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos e idosos, referenciados ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
INDICADORES
Os indicadores utilizados para monitoramento deste programa são:
- Indicadores de Desenvolvimento do CRAS – (Nota Técnica nº 27/2015/DGSUAS/SNAS/MDS);
- Número de Atendimento Mensais – (RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2011);
- Indicadores oriundos do Censo SUAS – DECRETO Nº 7.334, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
POLÍTICA NORTEADORA
As ações deste programa estão fundamentadas nas seguintes políticas norteadoras:
- Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm
- Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2004/Resolucao%20CNAS%20no%20145-%20de%2015%20de%20outubro%20de%202004.pdf
- Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf
- CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
- Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistênciais – Resolução 109 de 11/12/2009. Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Para conhecer mais sobre este programa acesse os seguintes documentos:
- Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf
- Caderno de orientações – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Articulação necessária na Proteção Social Básica. https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Cartilha_PAIF_1605.pdf
EQUIPE DE PROFISSIONAIS
A equipe do SCFV é constituída por um técnico de referência do CRAS com atuação no SCFV, com formação de nível superior – que poderá ser o assistente social ou o psicólogo ou, ainda, outro profissional que integre esta equipe do CRAS, conforme a Resolução CNAS nº 17/2011; e por orientador(es) social(is) ou educador(es) social(is), conforme a descrição apresentada na Resolução CNAS nº 9/2014.7
VISÃO INTERSETORIAL
Para realizar o Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é necessária a participação intersetorial dos seguintes atores com as respectivas atribuições:
Secretaria de Assistência Social: gerenciamento e operacionalização;
Secretaria de Saúde: Realiza atividades em parceria (eventos);
Secretaria de Educação: Realiza atividades em parceria e oferta espaço físico;
Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana: Realiza atividades em parceria e oferta espaço físico.
Secretaria de Esportes: Oferta atividades esportivas, recreativas e espaço físico;
Organização da Sociedade Civil (OSC): Oferta ações intergeracionais;
Fundação Cultural: Oferta oficinas.
Conselho Tutelar: Requisita a oferta do Serviço
LOCALIDADES:
- CRAS Centro
Endereço: Dr. Waldemar Berardineli, 251 – Centro
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3951.0497 / 3956.6027
- CRAS Leste
Endereço: Rua Mogi das Cruzes, 426 – Cidade Salvador
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3953.3901 / 3953.3622
- CRAS Norte
Endereço: Rua Joaquim Machado Gomes, 151 – Parque Meia Lua
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3953.4905
- CRAS Oeste
Endereço: Rua Ale Mohamed Ahmed, 270 – Jardim São Paulo
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3956.2183
- CRAS Sul
Endereço: Rua Julieta Mancilha Passos, 45 – Jardim Novo Amanhecer
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3959.2482
- Núcleo Socioeducativo – Parque Meia Lua
Endereço: Rua Lourenço da Silva, 230 – Parque Meia Lua
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3959.2947
- Centro de Convivência para Idosos – CCI Viva Vida
Endereço: Rua Itapira, 260 – Jardim Mesquita
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3953-2819
ODS
O Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do município de Jacareí contribui para os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Este Programa atende à Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) pois permeia os temas transversais: Determinantes Sociais de Saúde, Equidade e Respeito à Diversidade, Produção de Saúde e Cuidado, Ambiente e Territórios Saudáveis, além dos Eixos de Territorialização, Articulação e Cooperação Intersetorial e Intrasetorial e Gestão.
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