REDE PROTETIVA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
OBJETIVO
A Rede Protetiva da Infância e Adolescência tem como objetivos:
- Fomentar e monitorar políticas públicas de prevenção e atendimento de proteção integral à criança e adolescente vítimas de violência;
- Valorizar e fortalecer a articulação da rede de serviços e competências do município para garantia dos direitos e proteção integral da criança e do adolescente;
- Promover e apoiar ações de mobilização ao enfrentamento da violência infanto-juvenil, como campanhas de sensibilização, capacitações e trocas de experiências sobre a temática;
- Realizar diagnóstico de pontos vulneráveis e fortes do fluxo de proteção aos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência e seus familiares;
- Dar publicidade periodicamente dos dados atualizados de notificação de denúncias e atendimentos prestados às crianças e adolescentes vítimas de violência e de atendimentos aos seus familiares, considerando indicadores como gênero, ocorrência de violência doméstica e familiar e índices por região do município, para fins de investimento em políticas públicas.
PÚBLICO ALVO
O público-alvo da Rede Protetiva são as crianças e adolescentes (de zero a 18 anos).
INDICADORES
Os indicadores utilizados para monitoramento deste programa são:
- Nº de denúncias de suspeitas de violência contra criança e adolescente no município;
- Nº de crianças e adolescentes que passaram por Escuta Especializada;
- Nº de eventos e ações formativas de prevenção à violência infanto-juvenil;
- Nº de pessoas participantes dos eventos e ações formativas.
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POLÍTICA NORTEADORA
As ações da Rede Protetiva estão fundamentadas nas seguintes políticas norteadoras:
- BRASIL. Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, D.F, 2018. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9603.htm
- JACAREÍ. Decreto Municipal nº 3.823 de 07 de outubro de 2016. Dispõe sobre a aprovação da Resolução n° 2, de 3 de agosto de 2016 do fluxograma de atendimento à criança e ao adolescente vítima de violência sexual de Jacareí, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacareí. SP, 2016. http://wpi.embras.net.br/wpi_pmjacarei/_images/BO_1098.pdf
- JACAREÍ. Lei Municipal nº 6.357 de 05 de novembro de 2020. Institui a Comissão de Monitoramento da Rede de Proteção as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Jacareí. SP, 2020. http://www.jacarei.sp.leg.br/wp-content/uploads/2020/10/LEI-6358-publica%C3%A7%C3%A3o-Patr%C3%ADcia-lixo-zero.pdf
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Para conhecer mais sobre a Rede Protetiva acesse os seguintes documentos:
Rede protetiva reúne 400 pessoas em palestras sobre violência sexual
TV Cultura / Retratos da Cidadania – Episódio Escutar para Proteger
Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
EQUIPE DE PROFISSIONAIS
A Rede Protetiva acontece por meio de uma comissão interdisciplinar e conta com a participação da Secretaria de Saúde (Escuta Especializada e Atendimento Especializado), Secretaria de Educação (Núcleo de Atendimento Multiprofissional – NAM – Educar para Proteger) e Secretaria de Assistência Social (Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF).
VISÃO INTERSETORIAL
Para realizar a Rede Protetiva é necessária a participação intersetorial dos seguintes atores com as respectivas atribuições:
Secretaria de Educação: Formação.
Secretaria de Saúde: Assistência à criança.
Secretaria de Esportes e Recreação: Atividades esportivas.
Secretaria de Assistência Social: Assistência à família.
Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão: Proteção.
Subsecretaria de Comunicação: Materiais de publicidade.
Fundação Cultural: Oficinas culturais.
Ministério Público: Proteção de política pública.
Delegacia da Mulher (DDM): Boletim de ocorrência.
CMDCA: Fiscalização e atos normativos.
Conselho Tutelar: Proteção dos direitos.
Programa Família Segura: Escuta especializada.
LOCALIDADES
Nos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social.
ODS
O Programa Rede Protetiva contribui para os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Este Programa atende à Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) pois permeia os temas transversais: Determinantes Sociais de Saúde, Equidade e Respeito a Diversidade, Produção de Saúde e Cuidado, Ambiente e Territórios Saudáveis, além dos Eixos de Territorialização, Articulação e Cooperação Intersetorial e Intrasetorial e Gestão.