Conte com a Diretoria de Proteção Animal!
Nos botões a seguir, diversas políticas públicas adotadas pela Prefeitura de Jacareí podem ser acessadas. Se a sua dúvida não for respondida por meio das opções disponíveis, ou caso queira mais informações sobre os trabalhos da Diretoria de Proteção Animal, entre em contato pelo Whatsapp.
Abandonar animais é crime!
A Diretoria de Proteção Animal é um importante braço da Secretaria de Meio Ambiente & Zeladoria Urbana de Jacareí e responde por uma série de ações e compromissos com a fauna doméstica da cidade.
De acordo com a Lei 6279, de 2019, no artigo 21, as seguintes atribuições são
de responsabilidade desta diretoria.
I – elaborar, implantar e coordenar políticas públicas de incentivo à proteção animal;
II – desenvolver projetos e estudos objetivando a manutenção, preservação e controle das espécies animais;
III – colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção animal;
IV – fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade de vida ou pôr em risco espécies animais;
V – promover e acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas à proteção animal e a preservação de espécies em extinção;
VII – promover parcerias com entidades público, privadas e organizações sociais de proteção animal para execução de suas políticas públicas.
X – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Castração
A castração é realizada de forma gratuita e os tutores de cães e gatos podem participar, mediante cadastramento prévio.
► Condições para a castração
- Ser morador do município e comprovar tal condição.
- Entrar em contato por meio do telefone 3955-9000, ramal 9448 para saber as próximas datas dos Mutirões de Castrações e Castramóvel e receber informações de como participar.
- O animal precisa estar com a vacinação antirrábica atualizada.
- O procedimento é simples e relativamente rápido, realizado por equipe veterinária profissional.
► Locais para castração
Para saber o local e datas dos mutirões, é só acompanhar as redes sociais da prefeitura como Facebook, Instagram e Twitter. As informações também são divulgadas por meio do telefone na momento do agendamento.
Vacinação: A vacinação antirrábica para cães e gatos é realizada ao longo de todo o ano pela Vigilância de Zoonoses de Jacareí. Quem não puder comparecer em datas específicas, pode realizar agendamento, sempre às segundas-feiras, a partir das 8h, pelo telefone (12) 3951-0146.
O mutirão de castração já permitiu que mais de 12 mil animais pudessem ser atendidos, de forma gratuita, desde 2018. A castração é uma demonstração de afeto e responsabilidade, que auxilia na prevenção de várias enfermidades e ainda ajuda a controlar a superpopulação.
Animais Silvestres
Jacareí é uma cidade com vasta população de animais silvestres. Aves diversas como tucanos, corujas e maritacas, capivaras, tatus, cobras, lobos-guará e gambás, são alguns dos exemplos de animais que se misturam com a cidade, em um equilíbrio delicado que requer cuidado no trato e responsabilidade de todo munícipe.
A recomendação, em caso de encontrar algum animal silvestre ou, eventualmente, receber a “visita”, já que muitas vezes estes animais estão procurando alimento, é evitar a interação e acionar as equipes especializadas no assunto.
Veja, a seguir, os procedimentos elaborados pela Diretoria de Proteção Animal e aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente & Zeladoria Urbana.
- Aguardar para que o animal retorne a natureza, lembre-se que lá é o lugar dele;
- Se possível, realizar ação facilitadora para o retorno do animal a
- natureza;
- Caso o animal esteja contido e não oferecer riscos, se possível, solta-lo em área próxima ao local onde foi encontrado;
- Caso o animal seja um filhote (e não puder continuar na natureza) ou se encontre machucado, encaminhar para os órgãos estaduais competentes para receber os espécimes: Polícia Ambiental, CRAS, CETAS, IBAMA;
- Caso o munícipe não tenha como remover o animal, comunicar o fato ao atendente para verificar a possibilidade de remoção pela Diretoria de Proteção Animal, nas situação em que não é possível aguardar o recolhimento pela Polícia Ambiental.
- A Diretoria de Proteção Animal não realiza recebimento de animais silvestres, pois não é um órgão autorizado para este tipo de situação. Ligue nos telefones úteis a seguir:
- Polícia Ambiental: 3911-1900
- Corpo de Bombeiros: 193
- CRAS UNIVAP: 3947-1239
- Diretoria de Proteção Animal: 3955 9000 – Ramal 9448
- IBAMA: 3153-2063
- CeMaCAS: (11) 3885-6669
Muitas vezes, o animal silvestre é encontrado quando filhote por ter se perdido da mãe; vítima de atropelamento; ou machucado. Então, quanto antes acionado o serviço correto de atendimento, maior a chance de reintegração futura do animal ferido com a natureza.
E é muito importante reforçar: estes animais não devem ser domesticados em hipótese nenhuma. É crime ambiental, inclusive, de acordo com a Lei de
Crimes Ambientais de 1998.
Abrigo de Animais
Inaugurado em setembro de 2022, o novo Abrigo Transitório de Animais de Jacareí é um espaço completo e pensado para o bem-estar animal, com área de banho e tosa, gatil, ambulatório e toda estrutura necessária para o correto funcionamento, como lavanderia, almoxarifado e depósito.
Atualmente, são 7 canis coletivos, cada um com 5,25 m², e 10 canis individuas, cada um com 21,40 m², incluindo área coberta e solário. A política proposta visa uma acolhida adequada aos animais, de forma passageira, enquanto seguem para adoção. Neste sentido, Jacareí disponibiliza o Portal Adote!, focado especialmente no processo de unir as pessoas interessadas em adotar com os cães e gatos disponíveis, sempre entregues, castrados, microchipados e fermifugados.
Além disto, outros eventos também acontecem com o mesmo fim, como feiras no próprio abrigo, e as redes sociais da Prefeitura como Facebook, Instagram, Twitter e Tiktok.
ENDEREÇO DO ABRIGO TRANSITÓRIO DE ANIMAIS DE JACAREÍ: Rua Bom Jesus, 1100, Cidade Salvador.
O abrigo é aberto para visitação nos seguintes horários:
Entre segunda-feira e sexta-feira, das 11 às 15h.
Todo ultimo sábado do mês, das 9 às 14h.
Abandonar animais é crime!
É importante lembrar que abandonar ou maltratar animais é crime, previsto pela Lei Federal nº 9.605/98, e pode causar detenção, multa e proibição da guarda. Jacareí mantém câmeras de monitoramento pela cidade e, em especial nestes espaços, como o abrigo de animais, para coibir e responsabilizar quem, eventualmente, cometa este crime. Jacareí conta, ainda, com a Lei Municipal nº 6273/2019, a chamada Lei Billy, no mesmo sentido.
Achados e Perdidos
Procuro meu pet!
Se eventualmente seu pet escapou ou fugiu, entre em contato com a Diretoria de Proteção Animal por meio do whatsapp.
É importante enviar também nome do animal, foto, local da fuga e telefone de contato para divulgação, seja nos grupos de proteção animal ou, eventualmente, nas redes sociais da Prefeitura de Jacareí.
Procuro minha família!
Quem se deparar com algum pet nas ruas de Jacareí e perceber que o mesmo está perdido, entre em contato por meio do whatsapp.
É importante enviar também foto do animal, local do ocorrido e telefone de contato para divulgação, seja nos grupos de proteção animal ou, eventualmente, nas redes sociais da Prefeitura de Jacareí.
Despedidas
A partida de um pet é motivo de tristeza para a família. Neste momento delicado, é importante saber que a Prefeitura de Jacareí, por meio de convênio com a Ambiental, auxilia no recolhimento de animais domésticos, que é destinado para a correta incineração.
A entrega voluntária é direto na Ambiental, que fica na Rua Bom Jesus, nº 1100, no Bairro Cidade Salvador. O horário de atendimento é das 8h às 17h, entre segunda-feira e sexta-feira. Aos sábados, entre 8h e 12h.
Para mais informações, ligue para 3955-9000 ramal 9450, inclusive para recolhimento de animal morto em via pública.
Animais de Grande Porte
DECRETO Nº 349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a captura de animais (equinos, asininos, muares, caprinos, bovinos e ovinos) soltos nas vias e logradouros do Município de Jacareí.
Art. 1° A Administração Pública Municipal ao tomar conhecimento da existência de animais (equinos, asininos, muares, bovinos, suínos, caprinos e ovinos) soltos nas vias e logradouros públicos ou vítima de maus tratos, deverá tomar as medidas dispostas no presente Decreto.
Art. 2º A captura dos animais em vias e logradouros públicos ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Art. 3º A captura dos animais em áreas públicas ou privadas dentro da área urbana ficará a cargo da Secretaria de Saúde.
Art. 4º A captura dos animais vítimas de maus tratos em locais públicos e privados ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Zeladoria Urbana.
Art. 5º A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão prestará apoio para a garantia da segurança e integridade dos servidores municipais na operação de recolha dos animais, caso necessário.
Art. 6º A captura de animais poderá ser realizada por meio de serviço conveniado de recolha.
Art. 7º Após a captura o animal será encaminhado às dependências do local de guarda devidamente credenciado pela Administração Pública ou autorizado a qualquer título.
1º Os animais apreendidos, no ato de entrada no local de guarda, deverão passar por exames obrigatórios de Anemia Infecciosa Equina e Mormo (somente em equinos), e deverão ser realizados por médico veterinário com habilitação pelo MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), atendendo o seguinte procedimento:
I – o animal permanecerá no sistema de isolamento até o recebimento dos resultados dos exames de Anemia Infecciosa Equina e Mormo.
II – após o recebimento dos resultados dos exames dispostos no §1º, o animal será microchipado e permanecerá por 07 (sete) dias à disposição do seu tutor, possuidor ou proprietário.
2º Para solicitar a retirada do animal, o tutor possuidor ou proprietário deverá apresentar, ao DPA – Departamento de Proteção Animal, da SMAZU – Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, os seguintes documentos:
I – comprovação da propriedade do animal através de recibo de compra ou outro equivalente que demonstre a regular posse do animal;
II – demonstração de propriedade ou posse de propriedade adequada à criação do respectivo animal, em área não urbana, poderá ser demonstrada através de contrato de arrendo, locação, escritura ou contrato de prestação de serviço ou outro equivalente;
III – apresentação do número do castrado da propriedade no GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal);
IV – comprovação do pagamento das taxas e multas pertinentes, nos termos da Lei nº 5866 de junho de 2014;
V – comprovação do pagamento das despesas relativas à estadia do animal no local de guarda, a exemplo de: alimentação, exames, medicamentos e outras pertinentes.
3º Após cumpridos os termos do inciso II §1º, o DPA – Departamento de Proteção Animal, emitirá “laudo de Autorização de Liberação de Animal”, para que o requerente possa apresentar no local de guarda do animal, para a liberação.
4º Transcorridos os 7 (sete) dias, sem que o proprietário, possuidor ou tutor resgate o animal poderá ser:
I – doado prioritariamente para quem detiver a guarda nesse período ou para as instituições de fins filantrópicos ou de ensino, desde que as entidades interessadas, promovam o pagamento das despesas a que alude o inciso V do 2º, deste decreto;
II – leiloado; ou
III – sacrificado quando portador de zoonose com sinais/sintomas clínicos de doença incurável ou traumatismos extensos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 376, de 22 de janeiro de 2018.
Abandonar animais é crime!
É importante lembrar que abandonar ou maltratar animais é crime, previsto pela Lei Federal nº 9.605/98, e pode causar detenção, multa e proibição da guarda. Jacareí mantém câmeras de monitoramento pela cidade e, em especial nestes espaços, como o abrigo de animais, para coibir e responsabilizar quem, eventualmente, cometa este crime.
Vacinação Antirrábica
Manter a vacinação de cães e gatos em dia é uma prova de amor e de responsabilidade que todo tutor precisa ter. O fato de um animal ter pouco contato com outros, mesmo que passe a maior parte do tempo dentro de casa, não elimina o risco de alguma doença ou infecção, e ainda contribui para disseminação de doenças virais entre os pets.
Embora seja uma prerrogativa do tutor, a Prefeitura de Jacareí realiza, ao longo de todo ano, mutirões de vacinação antirrábica de forma gratuita, por meio da Vigilância de Zoonoses de Jacareí. Amplamente divulgadas nas redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter e Tiktok, os mutirões não são a única opção para este fim e, quem não puder comparecer nas datas específicas, tem a opção de realizar agendamento.
AGENDAMENTO: sempre às segundas-feiras, a partir das 8h, pelo telefone (12) 3951-0146. Neste caso, a vacinação ocorre na própria sede da vigilância, no Jd. Siesta.
A imunização antirrábica é uma questão de saúde pública e todo animal deve ser vacinado anualmente, a partir de quatro meses de vida. A raiva é uma doença viral que, normalmente, é transmitida ao homem por mordida, arranhão ou lambida de um animal infectado. A taxa de letalidade entre humanos é próxima de 100%.