Prefeitura publica decreto autorizando blocos individuais a realizarem eventos no Carnaval, mediante solicitação no AtendeBem

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Além disso, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais com alvará de funcionamento também poderão utilizar as calçadas para entretenimento, entre 28 de fevereiro e 4 de março

A Prefeitura de Jacareí publicou nesta quarta-feira (19), um decreto sobre a utilização de calçadas e vias públicas e realização de blocos durante os dias de Carnaval. As informações detalhadas e procedimentos estão disponíveis no Boletim Oficial.

Os blocos individuais, além de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais que, entre os dias 1º e 4 de março, desejarem realizar desfiles e eventos nas vias públicas, deverão formalizar o requerimento até às 17h do dia 25 de fevereiro, pelo AtendeBem online ou presencial (Praça dos Três Poderes, 73 – Centro) com direcionamento à Secretaria de Mobilidade Urbana.

No requerimento, deverão conter as características do evento, os serviços oferecidos, data, horário, local, percurso que será utilizado e o período de utilização da via pública. A Secretaria de Mobilidade receberá a solicitação e irá retornar até às 17h do dia 27 de fevereiro. Acesse e confira as exigências.

Uso de Calçadas

Conforme decreto publicado, também fica autorizado, sem necessidade de requerimento, aos bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais que queiram atuar com entretenimento e tenham alvará de funcionamento, o uso das calçadas (sem que atrapalhe o fluxo de pedestres), entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março.

A permissão é válida entre 18h às 22h no dia 28 de fevereiro e das 8h às 22h entre os dias 1º e 4 de março. Os estabelecimentos deverão providenciar até às 22h30, o encerramento das atividades sonoras, do fornecimento de alimentos e bebidas, e a retirada das mesas e cadeiras da calçada.

Fiscalização

Após os horários estipulados pelo decreto, os estabelecimentos que estiverem realizando eventos sem a aprovação necessária, estão sujeitos à fiscalização e multa, estipulada pela Lei de Posturas e regulamentações vigentes.