O prefeito de Jacareí, Izaias Santana, enviou à Câmara Municipal, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a realização de feiras por particulares para a comercialização direta de bens no município de Jacareí.
O projeto tem por objetivo regulamentar as feiras que reúnem grande número de expositores que se instalam na cidade, a fim de comercializar seus produtos. A ideia central é regulamentar a iniciativa para que haja um equilíbrio entre o comerciante nas feiras e o comerciante fixo em Jacareí, possibilitando a igualdade das condições no fornecimento dos produtos, sem, contudo, impossibilitar sua realização.
De acordo com a administração municipal, sem a devida regulamentação, este tipo de comércio caracteriza-se como concorrência injusta com os comerciantes locais que arcam com ônus fiscais municipais, vínculo empregatício, cumprimento de legislação consumerista e garantia dos produtos comercializados, tributos e deveres que atualmente não são submetidos aos participantes das feiras particulares realizadas na cidade.
“É preciso proteger o consumidor, em especial o seu direito de troca de mercadoria, a livre concorrência e os empregos na cidade. Para isso, o ato de comércio deve exigir um estabelecimento fixo no município. É a única forma de garantir a livre concorrência, direito do consumidor e os empregos”, destaca o prefeito Izaias Santana.
O projeto de lei esclarece que ao contrário do comércio on-line, as feiras para comercialização direta de produtos não possuem uma legislação específica, o que resulta em danos aos comerciantes e consumidores locais, impactando diretamente na arrecadação do município.
Na prática, para que as feiras realizadas por particulares para a comercialização direta de bens aconteçam no município, seus idealizadores devem cumprir os seguintes requisitos: atendimento da legislação pertinente; obter Alvará de Licença emitido pelo Poder Executivo Municipal; possuir empresa organizadora ou promotora da feira com sede ou filial no Município de Jacareí; apresentar a lista das pessoas jurídicas ou físicas expositoras sem domicílio fiscal no Município e as respectivas documentações.
O disposto no projeto de Lei não se aplica às feiras regulamentadas por legislação específica.
(Marcio Moura/PMJ – Foto: Alex Brito/PMJ)