O tributo poderá ser parcelado em até dez vezes dentro do ano fiscal
Para realizar sonho da casa própria é preciso passar por algumas etapas burocráticas. Além de toda a documentação, sempre que alguém quiser adquirir ou vender um imóvel deverá pagar um imposto municipal obrigatório: o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda apenas será feita após o acerto do imposto. Sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
A Prefeitura Municipal de Jacareí, buscando oferecer facilidades para os munícipes passou a permitir o parcelamento do ITBI em até dez vezes, dentro do ano fiscal.
A diretora de Administração Tributária, Anita Soares, afirmou que a possibilidade do parcelamento do tributo estimula o munícipe a regularizar a situação de seu imóvel nos registros públicos. “Muitas pessoas deixam de pagar o tributo pois, dependendo do imóvel, os valores podem ser elevados. Com o parcelamento, cria-se uma facilidade para liquidar o imposto”.
Além disso, ela informou que os recursos arrecadados pela cobrança do ITBI são utilizados para o benefício dos próprios munícipes, assim como acontece com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), que pelo quarto ano consecutivo não teve reajuste em Jacareí.
“São esses impostos que ajudam a garantir aos munícipes acesso a serviços como asfaltamento das ruas, investimentos em infraestrutura, projetos ambientais, entre outros”, concluiu.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Para solicitar a guia de pagamento do ITBI e o parcelamento do tributo o munícipe deve comparecer ao AtendeBem, situado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Três Poderes, 73, Centro).
PACOTE – O parcelamento do ITBI está inserido num pacote de medidas fiscais do governo, recentemente aprovado pela Câmara Municipal. Nele também consta outras facilidades para os contribuintes, como o reparcelamento das dívidas municipais e remissão da cobrança do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos (PCMM).