Para ajudar o contribuinte a quitar suas dívidas com o município com maior número de parcelas, a Prefeitura regulamentará uma lei que propõe o parcelamento em até 100 vezes de tributos municipais vencidos e inscritos ou não em dívida ativa e também de multas de posturas e multas tributárias.
O decreto deverá ser publicado no próximo boletim oficial, nesta sexta-feira (30). Os interessados na quitação de eventuais dívidas municipais deverão comparecer na Praça de Atendimento ao Cidadão, localizada no térreo da Prefeitura e requerer o parcelamento.
De acordo com o secretário de Finanças, Cláudio Tosetto, é mais uma oportunidade para que o munícipe fique em dia com os débitos municipais. “A Prefeitura tomou a iniciativa após receber uma grande quantidade de solicitações de munícipes para que o número de parcelas fosse maior que o previsto na atual lei de anistia, que ainda continua em vigor até novembro deste ano”, informou.
O secretário ainda esclareceu que o novo parcelamento engloba todo o débito sem anistia. “Esta iniciativa busca melhorar a arrecadação no município, que sofreu o impacto da crise financeira com consequente diminuição de recursos”, concluiu.
PARCELAMENTO – O parcelamento poderá ser feito em até 100 parcelas mensais e consecutivas, com acréscimo de juros e correção anual, de acordo com a variação do VRM (Valor de Referência do Município), sendo que o montante mínimo da parcela não poderá ser inferior a um VRM, equivalente ao valor de R$ 63,52.
Além disso, vale ressaltar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês corrente da assinatura do termo de compromisso do parcelamento.
(Jader Fernandes/PMJ/ Foto: Arquivo/PMJ)