A Prefeitura de Jacareí está convocando representantes de entidades da sociedade civil a se habilitarem para indicar os membros para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente. O edital com todas as exigências foi publicado no último Boletim Oficial do Município, de sexta-feira (5), considerando a Lei Complementar 107/2020, que revogou a Lei 6523/2019.
O edital regulamenta o preenchimento de duas vagas para cada segmento de entidade sendo uma para membro titular e outra para membro suplente. A convocação é para os seguintes segmentos:
– Instituição de Ensino Superior e Pesquisa localizada no Município de Jacareí;
– Instituição de Ensino Técnico e Pesquisa localizada no Município de Jacareí;
– Entidade Ambiental regularmente constituída e com notória atuação no Município de Jacareí;
– Organização Não Governamental (ONG) de Proteção Animal regularmente constituída no Município de Jacareí.
A entidade que desejar habilitar-se deverá fazer por meio de requerimento junto ao AtendeBem da prefeitura, localizado no Paço Municipal de Jacareí, na Praça dos Três Poderes, 73, térreo, das 8h às 17h, até o próximo dia 20. Pode ser feita, ainda, por processo digital ou por ofício via e-mail [email protected].
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jacareí é composto por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelas próprias secretarias municipais. Já os representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente deverão estar em regular situação jurídica e em plena atividade.
O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente é considerado atividade de relevante interesse público, sem qualquer remuneração. É um órgão de caráter deliberativo, consultivo e normativo, com a missão de propor diretrizes, acompanhar, avaliar e assessorar na implementação da política ambiental municipal, entre outras. São características necessárias para se garantir que as políticas ambientais desenvolvidas em Jacareí estejam em consonância com os anseios da população, com foco no desenvolvimento sustentável da cidade para os próximos anos.
Os membros representantes da sociedade civil, tanto titulares quanto suplentes, serão indicados pelas entidades que representam, e nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Em caso de haver mais de uma indicação para vaga no Conselho, seja para membro titular ou suplente, caberá ao prefeito escolher entre os nomes indicados.
Atribuições do Conselho – São atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente: Elaborar e fazer cumprir seu Regimento Interno; Propor diretrizes, acompanhar, avaliar e assessorar na implementação da política ambiental municipal; Colaborar na elaboração e acompanhamento de planos, programas e leis de ordenamento territorial municipal, mediante a emissão de recomendações referentes à proteção do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável; Propor, coordenar e fiscalizar os procedimentos relacionados à implantação de áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e outras unidades de proteção ecológica; Fixar diretrizes ou fornecer instruções para os processos de licenciamento ambiental de competência do Município; Manifestar-se sobre os aspectos de interesse local, nos processos de licenciamento ambiental de competência do Estado ou da União em que for solicitada manifestação do Município; Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental; Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de atividades de defesa do meio ambiente e de promoção do desenvolvimento sustentável; Colaborar na implantação da Política e do Programa Municipal de Educação Ambiental.
Os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacareí terão mandato de dois anos. Os documentos necessários são: Estatuto social devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, CNPJ, Ata de posse devidamente registrada e documentos pessoais do representante legal com comprovante de endereço.