SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMILÍA (PAIF)
OBJETIVO
Os objetivos do Programa Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) são:
- Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
- Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
- Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
- Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;
- Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
- Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
PÚBLICO ALVO
Famílias em situação de vulnerabilidade social.
INDICADORES
Os indicadores utilizados para monitoramento deste programa são:
- Indicadores de Desenvolvimento do CRAS – (Nota Técnica nº 27/2015/DGSUAS/SNAS/MDS);
- Número de Atendimentos Mensais – (RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2011);
- Indicadores oriundos do Censo SUAS – DECRETO Nº 7.334, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
POLÍTICA NORTEADORA
As ações deste programa estão fundamentadas nas seguintes políticas norteadoras:
- Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm
- Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2004/Resolucao%20CNAS%20no%20145-%20de%2015%20de%20outubro%20de%202004.pdf
- Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf
- CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
- Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais – Resolução 109 de 11/12/2009. Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Para conhecer mais sobre este programa acesse os seguintes documentos:
- Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf
- Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Volumes 1 e 2. https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_PAIF_2.pdf
EQUIPE DE PROFISSIONAIS
A equipe que participa deste programa é composta pelos servidores:
- Diretor de Proteção Social Básica;
- Coordenador de nível superior com formação em Serviço Social ou Psicologia;
- Técnicos de nível superior, assistentes sociais e psicólogos profissionais de nível superior.
VISÃO INTERSETORIAL
Para realizar o Programa Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é necessária a participação intersetorial dos seguintes atores com as respectivas atribuições:
Secretaria de Assistência Social: realiza atendimento particular, encaminha usuários, realiza grupos SCFV e PAIF, realiza reunião em rede para discussão de casos.
Secretaria de Saúde: encaminha usuários, realiza reuniões para estudo de casos.
Secretaria de Educação: encaminha usuários, realiza reuniões para estudo de casos e oferta de espaço físico.
Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana: oferta de espaço físico.
Secretaria de Esportes: oferta atividades físicas.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: promove a qualificação profissional e a inserção no mercado do trabalho.
Fundação Cultural: oferta oficinas culturais.
Fundação Pró-Lar: encaminha os usuários para os programas habitacionais.
Judiciário: requisita serviços socioassistenciais.
Conselho Tutelar: encaminha usuários.
Sociedade Civil (Liderança da sociedade amigos de bairro): encaminha usuários para atendimento.
LOCALIDADES:
O PAIF acontece nas seguintes localidades:
- CRAS Centro
Endereço: Dr. Waldemar Berardineli, 251 – Centro
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3951.0497 / 3956.6027
- CRAS Leste
Endereço: Rua Mogi das Cruzes, 426 – Cidade Salvador
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3953.3901 / 3953.3622
- CRAS Norte
Endereço: Rua Joaquim Machado Gomes, 151 – Parque Meia Lua
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3953.4905
- CRAS Oeste
Endereço: Rua Ale Mohamed Ahmed, 270 – Jardim São Paulo
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3956.2183
- CRAS Sul
Endereço: Rua Julieta Mancilha Passos, 45 – Jardim Novo Amanhecer
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 3959.2482
ODS
O Programa Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) do município de Jacareí contribui para os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Este Programa atende à Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) pois permeia os temas transversais: Determinantes Sociais de Saúde, Equidade e Respeito à Diversidade, Produção de Saúde e Cuidado, Ambiente e Territórios Saudáveis, além dos Eixos de Territorialização, Articulação e Cooperação Intersetorial e Intrasetorial e Gestão.