Os vereadores de Jacareí aprovaram nesta quarta-feira (20), o projeto de Lei do Executivo que altera o Código Tributário do Município, reduzindo alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e incluindo na redação novos tipos de serviço passíveis de cobrança pela Administração.
A atualização da legislação tributária do município tem como objetivo tornar Jacareí mais atrativa para atividades empresariais e prestação de serviços. Além disso, busca igualar a cidade na relação fiscal com municípios vizinhos.
De acordo com o prefeito Izaias Santana, “a medida visa adequar a legislação municipal à lei federal, tornando Jacareí mais atrativa, reduzindo os valores de impostos que cobrávamos mais que São José dos Campos”.
A medida, que altera a Lei Complementar nº 5/1992, beneficiará serviços que abrangem os setores de informática, pesquisas e desenvolvimento, saúde, assistência veterinária, cuidados pessoais e estética, engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, educação, orientação pedagógica, comunicação visual, turismo, lazer e entretenimento, fotografia, transporte, apoio técnico, administrativo, contábil ou jurídico, entre outras categorias.
As alíquotas, que estão separadas em subgrupos de serviços, vão ser arrecadadas por meio de percentuais que variam entre 2% e 5% sobre o preço do serviço ou pela cobrança de dois, quatro ou seis VRMs (Valores de Referência do Município), conforme o tipo de atividade. Atualmente, um VRM é equivalente ao valor de R$ 63,52.
De acordo com a diretora de administração tributária, Anita Soares, mais de 50 atividades tiveram redução da alíquota. “As que tiveram maior redução foram as relacionadas a saúde, serviços médicos e hospitalares, serviços veterinários, laboratoriais e também as da área de tecnologia de informação”, informou.
A diretora salientou que, com a medida, a administração espera que muitas empresas e autônomos que não estão regulares, aproveitem as alíquotas mais baixas para regularizar sua situação junto ao município.
As mudanças no Código Tributário do Município entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
(Jader Fernandes/PMJ – Foto: Alex Brito/PMJ)