Sentença de improcedência reconhece como vala de drenagem trecho que margeia bairro
Decisão proferida recentemente pela Justiça Estadual indicou como improcedente os argumentos da Ação Civil Pública que impedia obras de reforma e ampliação das edificações já existentes, ao longo da vala do Jardim Siesta.
Em maio de 2021, a Justiça já havia revogado liminar no mesmo sentido. Agora, com esta confirmação, a ação foi concluída e traz segurança jurídica para que os proprietários de imóveis particulares no entorno possam realizar as melhorias necessárias e fazer novas construções nos terrenos.
“A Procuradoria do município defendia há muito tempo que ali é uma vala de drenagem, com laudo e estudos. Agora, todo morador ou proprietário de lote que tenha fundos para a vala, pode requerer e ter aprovado projetos de reforma junto à Municipalidade”, explica Celso Florêncio, secretário de Governo e Planejamento de Jacareí.
Além disso, com a exclusão da condição de Área de Proteção Permanente (APP) naquele trecho, os serviços de limpeza, cortes de vegetação, aterramento e impermeabilização do solo poderão ser realizados sem aval preliminar, ampliando a rotina de trabalhos e manutenção da vala do Jardim Siesta.
Legenda: Vala de drenagem no Jardim Siesta, em Jacareí