Direito do Consumidor: Tenda do Procon segue até quarta-feira no Pátio dos Trilhos

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O Procon de Jacareí segue com atendimento itinerante até esta quarta (16), das 9h às 13h, no Pátio dos Trilhos. A tenda, instalada em comemoração ao Dia do Consumidor, atraiu a atenção de consumidores que passaram pelo local nesta terça (15). Muitos aproveitaram para tirar dúvidas e buscar orientações sobre seus direitos.

O caixa Gustavo Lima, 17 anos, foi até a tenda e disse estar “indignado com prática abusiva de alguns supermercados”. A reclamação dele é porque alguns estabelecimentos fazem promoções, mas o preço não é exatamente o divulgado no anúncio ou é feito de forma a enganar o consumidor. “É muito constrangedor, pois a gente compra o produto e na hora de pagar é outro valor”, lamenta.

A subgerente de loja, Ariane Gomes da Silva, também procurou ajuda na tenda do Procon. Ela contratou um bufê em maio de 2020, mas, agora, a menos de uma semana da festa para 250 pessoas, a proprietária disse que não conseguirá realizar o serviço. “O pagamento foi feito na data certa. Ela (dona do bufê) pediu mais dinheiro, alegando que as coisas subiram, e a gente também pagou a diferença. E, agora, perto da festa, vem dizer que não vai conseguir atender porque o valor não cobre as despesas”, relata a consumidora.

Orientações

No caso da publicidade enganosa, o Procon orienta que toda oferta deve ser clara e precisa, de modo a apresentar as informações sobre o produto. Logo, ressalta-se que é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do Artigo 37 do Código de Defesa Do Consumidor.

Já em relação ao bufê, a orientação da diretora do Procon, Aline Fabri, é efetuar a compra somente por meio de contrato, que deve ser lido atentamente. Em caso de descumprimento do contrato, o consumidor deve anexar todas as provas, como pagamento, conversas por e-mail ou WhatsApp, comprovantes de pagamentos, entre outras, para acionar o Procon ou a Justiça, em caso de falência da empresa.

Outras Dicas do Procon

– Direito de arrependimento: conforme determina o Artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir da contratação no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a formalização do contrato ocorrer fora do estabelecimento comercial, como aquisições feitas pelo telefone ou em domicílio.

– Cumprimento de oferta: exalta-se que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, sendo que, no caso de recusa, o mesmo pode escolher entre o cumprimento forçado da obrigação; a troca por outro produto equivalente ou a rescisão contratual, fato este amparado pelo Artigo 35 da lei supramencionada.

– Troca de produtos: em caso de vícios de qualidade, caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, o consumidor pode requerer a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, de acordo com o Artigo 18, CDC. Cumpre salientar, ainda, que o prazo para reclamar é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

– Peças de reposição: Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto, conforme menciona o Artigo 32 do Código De Defesa Do Consumidor.

Legenda: Tenda do Procon no Pátio dos Trilhos, em Jacareí