O documento leva em consideração as sugestões recebidas durante audiências e consultas públicas
A Prefeitura de Jacareí estabeleceu por meio do decreto nº 247, publicado no Boletim Oficial do Município desta sexta-feira (12), as normas para a “Rota de Cargas Pesadas” do munícipio. Elas regulamentam o tráfego de caminhões e cargas visando a segurança e os fluxos de pedestres, transporte coletivo, caminhões, serviços e transporte individual, em especial na região central da cidade.
Os principais motivos da regulamentação da rota são coibir a fuga de caminhões dos pedágios por dentro de Jacareí e proporcionar mais condições de segurança e fluidez no trânsito, além de preservar as vias públicas. Atualmente, 7.500 caminhões circulam na cidade diariamente.
As regras entram em vigor no prazo de 90 dias, quando a Secretaria de Mobilidade Urbana iniciará as fiscalizações por meio de ações educativas de trânsito. A previsão é que em até 60 dias o emplacamento das rotas esteja finalizado e 180 dias (fevereiro 2018) para os condutores de Jacareí que pernoitam com caminhões na rua regularizem o local de estacionamento.
Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, Edinho Guedes, é necessário viabilizar a melhoria de qualidade de vida da população. “Compete ao município regulamentar os assuntos de interessa local, estabelecendo conceito e normas para utilização das áreas e vias da cidade, com segurança e mobilidade no trânsito”.
“Estamos satisfeitos com a regulamentação da Rota de Cartas Pesadas. Realizamos ampla consulta pública, com participação efetiva de entidades da classe e contribuição direta da população”, comenta o secretário.
Saiba mais informações sobre a “Rota de Cargas Pesadas” no site.
Conheça as regras – As vias liberadas percorrem 35 km e são elas: Avenidas Lucas Nogueira Garcez, Getúlio Vargas, Malek Assad, Castelo Branco, Nilo Máximo, Cristal e Rodovia Euryale de Jesus Zerbine.
Os caminhões de Jacareí (caminhões com placas de Jacareí e caminhoneiros de Jacareí com placas de outras cidades) terão circulação livre, com exceção dos horários de pico – 7h às 9h e 17h às 19h -, perante cadastro online disponível no site da prefeitura a partir do dia 1° de setembro.
Foi garantido também aos motoristas da cidade que estejam retornando ao seu lugar de guarda, trânsito livre até o estacionamento durante os horários de pico.
Caminhões de utilidade pública e combustível terão livre circulação pela cidade. Os prestadores de serviços que precisam realizar entregas na cidade receberão um alvará de circulação mediante o cadastro online, apresentando nota fiscal que comprove a entrega do produto ou serviço. O decreto também regulamentou o trânsito de caminhões com dois ou três reboques.
(Luciana Valadares/PMJ – Foto: Alex Brito/PMJ)