A Corregedoria Geral da Prefeitura de Jacareí está divulgando o relatório das atividades desenvolvidas durante o ano de 2017, no site da prefeitura. Criada em fevereiro do ano passado, é um órgão de controle interno de apuração e correção de irregularidades administrativas, subordinada à Secretaria de Governo.
O objetivo principal da Corregedoria é estabelecer e resguardar a integridade dos atos públicos municipais. O cargo de corregedor é de provimento exclusivo de funcionário de carreira. As ocorrências da Corregedoria Geral iniciam-se por intermédio da própria Corregedoria ou pela Ouvidoria e podem classificar-se em denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios ou manifestações livres, sendo mais comuns as denúncias.
Desde o início de 2017, a Corregedoria Geral finalizou 39 procedimentos de denúncia, sendo 4 solicitações provenientes da Ouvidoria com base em denúncias, sendo todas atendidas. Dos 39 procedimentos, 26 trataram de “denúncias vazias”, ou seja, sem elementos comprobatórios que justificassem a abertura de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Os 13 restantes foram resolvidos e arquivados.
Como funciona – O Corregedor Geral do Município é Alan Paiva Testa. A Corregedoria é subordinada a Diretoria de Governança e Transparência da Secretaria de Governo. Trabalha na correção funcional e prevenção à corrupção na Prefeitura de Jacareí, intervindo para que a verba pública seja empregada de fato em proveito do munícipe, difundindo a ética na gestão pública, estimulando a efetiva transparência e aprimorando o procedimento de controle interno.
Os procedimentos esporadicamente podem chegar por canais menos comuns como o “Atende Bem”, memorandos, Corregedoria da Guarda Civil municipal, entre outros. Após a instauração, o procedimento de apuração pode ser arquivado por inconsistência (denúncia sem fundamento) ou concluído com Verificação Preliminar de supostas infrações passíveis de responsabilização, encaminhando-a à instância competente para julgar possível punição (ex.: Comissão Processante Permanente, Comissão Sindicante, Procuradoria do Município, Ministério Público etc.)
Com a verificação preliminar que se conclua pela possibilidade de aplicação de advertência ou no caso de faltar algum elemento de prova, encaminha-se à Comissão Sindicante, a qual avalia a necessidade de aplicação da sanção de advertência ou arquivamento dela.
No caso de se constatar fatos indicativos de suspensão ou demissão, encaminha-se o procedimento à Comissão Permanente Processante, que instaurará o Processo Administrativo Disciplinar e poderá conforme julgar procedente ou não, arquivar o processo ou aplicar as referidas punições.
A Corregedoria Geral adota metodologia transparente, fundamentada na imparcialidade, responsabilidade e respeito. Em 2017, foram realizados 82 procedimentos, sendo 63 registrados como denúncia, outros 14 como reclamação e 5 como solicitação.
(Marta Fernandes/PMJ)