CONSULTÓRIO NA RUA
OBJETIVO
Ampliar o acesso das pessoas em situação de rua de Jacareí à rede de assistência à saúde, principalmente na Atenção Primária à Saúde, atuando na prevenção, promoção e recuperação de agravos relacionados à situação na qual se encontram.
PÚBLICO ALVO
Todas as pessoas que se encontram em situação de rua, considerando a definição apresentada pela Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009):
(…) grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória (Ministério da Saúde, 2009).
INDICADORES
Os indicadores utilizados para monitoramento deste programa são:
- Número de Pessoas em Situação de Rua (MIGRANTES /MUNÍCIPES): quantidade de pessoas cadastradas no serviço;
- Número de Ações de Matriciamento: Reuniões de equipe e intersetoriais, discussões de casos e Educação Permanente;
- Abordagens Iniciais: quantidade de pessoas abordadas pela primeira vez pela equipe;
- Abordagens Continuadas: quantidade de atendimentos realizados para pessoas já referenciadas pela equipe;
- Buscas Ativas: quantidade de buscas ativas realizadas para oferta ou execução de ações;
- Atendimentos compartilhados: quantidade de atendimentos realizados entre profissionais do Consultório na Rua com outros profissionais da Saúde, de forma que haja compartilhamento de informações para tornar o atendimento mais resolutivo;
- Atendimentos domiciliares: quantidade de atendimentos realizados às pessoas que alugaram uma residência ou estão em processo de reinserção familiar;
- Articulação com a Rede de Atenção à Saúde: quantidade de articulações realizadas com os serviços da Saúde;
- Articulação com Centro POP/Abordagem Social: quantidade de articulações realizadas com os serviços da Secretaria de Assistência Social;
- Orientações em Geral: quantidade de orientações dadas às pessoas sem queixas específicas, envolvendo orientações sobre Redução de Danos, uso de insumos de prevenção de ISTs, autocuidado, serviços disponíveis no município, sensibilizações sobre ofertas de cuidados em geral;
- Número de pessoas que não aceitaram acompanhamento: quantidade de recusa de vinculação ou de ofertas;
- Campanhas de vacinação: quantidade de vacinas aplicadas, de acordo com a campanha vigente no período.
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POLÍTICA NORTEADORA
As ações do Consultório na Rua são fundamentadas nas seguintes políticas norteadoras:
- Portaria nº 2.436, de 21 de dezembro de 2017 – aprova a Política Nacional DE Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html> ;
- Decreto Presidencial nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 – institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e a criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da referida Política. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm> ;
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> ;
- Portaria nº 1.028, de 1º de julho de 2005 – Regulamenta as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1028_01_07_2005.html> ;
- Portaria nº .088, de 23 de dezembro de 2011 – institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html> ;
- Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012 – define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0122_25_01_2012.html> ;
- Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012 – define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua por Município. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0123_25_01_2012.html> ;
- Nota Técnica Conjunta/2012 Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (DAPES/SAS/MS) e o Departamento de Atenção Básica (SAS/MS) – adequação da proposta do Consultório de Rua (ligado à Coordenação Nacional de Saúde Mental), à proposta de Consultório na Rua (modalidade ligada à Atenção Básica). Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/geral/20120412004951716.pdf> ;
- Portaria nº 1.740, de 12 de julho de 2017 – Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Consultório na Rua, incluindo o município de Jacareí para habilitação de uma equipe modalidade I Disponível em: <http://138.68.60.75/images/portarias/julho2017/dia13/portaria1740.pdf> .
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Para conhecer mais sobre este programa acesse os seguintes materiais complementares:
- Manual sobre o cuidado à saúde junto à população em situação de rua – Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_cuidado_populalcao_rua.pdf> ;
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2013. Disponível em: <https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf> ;
- Artigo “Práticas de saúde das equipes de Consultório na Rua” – Felicialle Pereira da Silva, Iracema da Silva Frazão, Francisca Márcia Pereira Linhares, publicado em Cadernos de Saúde Pública, RJ, 30(4):805-814,abr,2014. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/csp/a/hms3nnTsGgFhCXdP4kQ9mfN/abstract/?lang=pt> ;
- Artigo “Ações de Redução de Danos no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD): pressupostos e práticas” – Débora Denise Silva Miranda, Carolina Eidelwein, publicado em Boeltim da Saúde, Porto Alegre, v. 26, n. 1, p. 85-96 jan./jun. 2017. Disponível em: <https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/biblio-1122767> ;
- População em Situação de rua no Brasil: o que os dados revelam? – Monitoramento SAGI – Ministério da Cidadania, 2019 <site fora do ar>
- Drogas e Redução de Danos: uma cartilha para profissionais de saúde – Marcelo Niel, Dartiu Xavier da Silveira – Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (PROAD), UNIFESP, Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/Cartilha%20para%20profissionais%20da%20saude.pdf> ;
- Saúde Mental das pessoas em situação de Rua, conceitos e práticas para profissionais da assistência social – Carmem Lúcia Albuquerque de Santana, Anderson da Silva Rosa – Epidaurus Medicina e Arte, 2016. Disponível em: <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/desenvolvimento_urbano/saude_mental_pop_rua.pdf> ,
- Saúde da população em situação de rua – Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_populacao_situacao_rua.pdf>
EQUIPE DE PROFISSIONAIS
A equipe da Secretaria de Saúde que participa deste programa é composta pela Diretoria de Atenção Básica, Supervisoras das Unidade de Saúde, Enfermeiras, Assistentes Sociais e Auxiliares de Enfermagem
VISÃO INTERSETORIAL
Para realizar o Programa Consultório na Rua é necessária a participação intersetorial dos seguintes atores com as respectivas atribuições:
Secretaria de Saúde: Atenção Básica (UBSs e UMSFs, NASF), Atenção Especializada (CAPS-II, CAPS-AD, Laboratório Municipal, CTA/Ambulatório de Infectologia, Programa IST/HIV/AIDS, SIM), Rede de Urgência e Emergência (UPAs, Santa Casa, SAMU), Central de Regulação.
Secretaria de Assistência Social: Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), Centro-POP, Casa de Passagem.
Casas de apoio: Casa de Apoio Renascer, Casa de Assis – organizações que não estão inseridas na Rede de Atenção à Saúde, porém auxiliam no atendimento às pessoas em situação de rua.
Guarda Civil Municipal: acionada somente em situação de risco iminente.
Fundação Pró-Lar: avaliar as possibilidades de aluguel social e ressignificação de vida das pessoas que almejam uma moradia convencional.
Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria: direcionamento e/ou vinculação das pessoas que recolhem reciclagem às cooperativas.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: trabalhar junto às pessoas em situação de rua a capacitação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho.
Fundação Cultural de Jacarehy: inserir atividades culturais na vida das pessoas em situação de rua.
LOCALIDADES
Os atendimentos à população ocorre in loco (nos territórios onde há concentração de pessoas em situação de rua), em domicílio (quando há inserção domiciliar ou familiar), ou nos serviços que atendem a população em situação de rua (Unidades de Saúde, Centro POP, Casa de Passagem, entre outros).
ODS
O Programa Consultório na Rua de Jacareí contribui para os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Este Programa atende à Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) pois permeia os temas transversais: Determinantes Sociais de Saúde, Equidade e Respeito à Diversidade, Produção de Saúde, Ambientes e Territórios Saudáveis e Cuidado, Cultura da paz e Direitos Humanos, além dos Eixos de Territorialização, Articulação e Cooperação Intersetorial e Intrasetorial e Rede de Atenção à Saúde.
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