Em tempos de pandemia, o que muita gente tem procurado é um refúgio no meio do mato’, onde possa ficar próximo da natureza, em um lugar espaçoso e longe de qualquer chance de aglomeração. Nesse contexto, têm sido frequentes os anúncios de venda de sítios e chácaras de 1.000m² (mil metros quadrados).
A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Governo e Planejamento, informa que esta é uma prática ilegal. Na zona rural, as glebas, ou seja, terrenos que não foram parcelados, devem obedecer à fração mínima de 20.000m², que é o mesmo que 2 hectares.
“Esse parâmetro é definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), portanto, sinal de alerta ao observar placas indicando venda de chácaras de 1.000m²”, avisa a diretora de Habitação da pasta, Maria Lígia Vianna.
Atenção
Ela esclarece, ainda, que as chácaras de recreio, ou áreas não produtivas, são consideradas ‘uso urbano’, e que para serem parceladas em área menor do que 20.000m², é necessário um processo de loteamento, que deve ser aprovado pela prefeitura e registrado no cartório, antes da efetivação das vendas de lotes, como determina a Lei Federal nº 6766/79, que rege os parcelamentos para fins urbanos. Só podem ser urbanizadas as áreas dentro da Macrozona de Destinação Urbana (MDU), definida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
“O que é um processo de loteamento? Loteamento é o processo de urbanização de uma área, que implica em um projeto urbanístico, no qual vão ser definidos quadras, lotes, vias, áreas verdes e de lazer, áreas institucionais doadas ao município para a instalação de equipamentos comunitários para atender à população, bem como toda a infraestrutura de água, esgoto, iluminação pública, drenagem, energia elétrica e pavimentação”, destacou a diretora.
Legendas: Mapa dos locais onde é permitido lotear, conforme definido no Plano Diretor
Alerta quanto aos locais em que tem ocorrido loteamento clandestino. Prática é ilegal!