Há relatos de que em algumas tribos africanas existe uma tradição que, quando a pessoa comete um erro, ela é levada para o centro da aldeia. Em vez de punição, é lembrado ao indivíduo todas as coisas boas que ele realizou, para que com a ajuda de todos, exista a possibilidade de mais uma chance de fazer diferente.
Com essa mensagem, por meio de um vídeo produzido para o Encontro das Medidas Socioeducativas de Jacareí – realizado nesta sexta-feira (21), no Educamais Jacareí, pela Secretaria de Assistência Social e pela comissão do PMASE (Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo) –, teve como objetivo sensibilizar a rede de acolhedores do município para receberam os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, ampliando a ressignificação do ato infracional e da reparação dos danos.
Estiveram presentes na reflexão a secretária de Assistência Social, Jurema Colassante dos Santos; a coordenadora do sistema municipal de atendimento socioeducativo, Juliana Espanhol; a promotora de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça e Jacareí, Dra. Jacqueline Aparecida Casado Navajas; a educadora Patrícia Bonventi; o psicólogo Eduardo Leite da Cunha; e a coordenadora do Programa Escola da Família da Rede Estadual de Educação, Mariana Vaz Silva. Além de representantes do Poder Legislativo e funcionários dos equipamentos da assistência social.
Com a palestra “Medida socioeducativa e construção do projeto de vida: prestação de serviço à comunidade”, Edson Gonçalvez Pelagalo Oliveira da Silva, diretor de proteção social especial da coordenadoria de ação social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social trouxe a discussão de que o adolescente é o protagonista desse acolhimento e, sempre, existe a chance de ressignificar as circunstâncias.
Jurema Colassante, secretária de Assistência Social de Jacareí, enfatizou que o vídeo que foi apresentado sobre medidas socioeducativas, “são instrumento de trabalho para sensibilizar parceiros na contribuição de uma nova perspectiva de vida ao adolescente, com todos os seus direitos garantidos”.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – O artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orienta que as entidades de atendimento são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes. As medidas definidas por lei são advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.