A Justiça de Jacareí determinou o pagamento de uma multa de R$ 10 mil a cada dia de paralisação dos serviços de coleta, varrição e capina prestados pela empresa Ambiental. A decisão acontece após ação ajuizada pela Procuradoria Municipal na segunda-feira (6), que solicitava a continuidade dos serviços essenciais.
Na decisão, a juíza Rosângela de Cassia Pires Monteiro diz que a plausibilidade decorre das alegações e documentos que instruem o processo.
“Na situação discutida nos autos deve ser considerado não só os limites econômicos acordados para a contraprestação do serviço contratado, mas também as consequências à saúde pública que a falta de saneamento básico pode acarretar; sendo de rigor o deferimento da tutela antecipada pleiteada”, diz trecho da decisão, assinada nesta quinta-feira (9).
A situação tem sido acompanhada de forma rígida pelo governo municipal. O prefeito Celso Florêncio avalia a determinação de forma positiva. “Isso demonstra a seriedade do nosso trabalho, demonstra que o Poder Judiciário e o Ministério Público estão entendendo a gravidade do assunto e também entendem que a prefeitura está tentando fazer o correto”, afirmou.
O município ainda deve apurar todo o custo aos cofres públicos decorrentes da paralisação dos serviços essenciais. O ressarcimento do prejuízo também deve ser alvo de pedido de reparação na mesma ação.
Paralisação
A interrupção dos serviços de coleta, varrição e capina teve início na última sexta-feira (3). Os trabalhos só foram retomados no fim da tarde de segunda-feira (6). A paralisação configurou descumprimento grave das obrigações contratuais estabelecidas com a empresa.