A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Finanças e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de informar os munícipes que desejam solicitar isenção de IPTU e outras taxas, elaborou um manual com o ‘Passo a Passo para Pedido de Benefícios Fiscais’. O documento está disponível no site da Prefeitura e pode ser acessado clicando aqui.
Para chegar ao ‘Passo a Passo’, o contribuinte deve clicar no banner localizado na página inicial do site, com os dizeres ‘Isenção e Desconto IPTU 2024’, e acessar o botão ‘Passo a Passo para Pedido de Benefícios Fiscais’, na parte inferior da tela.
Quem preferir comparecer ao AtendeBem, localizado no térreo do Paço Municipal, precisa trazer seus documentos pessoais e também documentos de vínculo com o imóvel.
Isenções – A isenção mais comum é para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que possuam um único imóvel residencial e que recebam até R$ 1.880,78, o equivalente a 22 VRMs (Valor de Referência do Município).
A isenção do IPTU para imóveis residenciais também contempla casas em que residam ex-combatentes que participaram da 2ª Guerra Mundial, os Revolucionários de 1932 e seus cônjuges.
A isenção beneficia, ainda, imóveis onde morem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, legalmente adotados, ou tutelados, e que estejam sob dependência financeira do proprietário.
Além disso, a isenção alcança imóveis em que residam pessoas com deficiência, incapazes de prover seu próprio sustento, desde que possuam um único imóvel no município e nele residam.
As entidades assistenciais, culturais, religiosas, agremiações e associações sem fins lucrativos também podem solicitar a isenção de IPTU, desde que observados os dispositivos da lei.
Além da isenção do IPTU para pessoas físicas, podem ser requeridas, também:
- Isenção de IPTU para empresas de todos os segmentos econômicos que estão se instalando na cidade ou ampliando suas plantas produtivas, podem solicitar os Benefícios Fiscais conforme a Lei 5.493/2010.
- Isenção de taxa de coleta de resíduos sólidos para entidades religiosas de qualquer culto.
- Isenção de taxas mobiliárias (fiscalização e funcionamento e publicidade) para entidades assistenciais, beneficentes, recreativas, culturais, filosóficas, representativas de bairros, entre outras, conforme prevê a Lei Municipal 4982 de 2006.
Descontos – Além disso, no município existe o desconto de IPTU quando o munícipe tem uma barraca de feira na frente do seu imóvel.
Há, também, o IPTU Verde, que dá descontos acumulativos para os imóveis residenciais que possuam metragem de área verde acima do mínimo obrigatório em lei, e que utilizem na construção itens e medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
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