PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
OBJETIVO
Os objetivos do Programa de Atenção Integral à Pessoa em Situação de Rua são:
- Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
- Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária;
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
- Desenvolver condições para a independência e o autocuidado e
- Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.
PÚBLICO ALVO
Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
INDICADORES
Os indicadores utilizados para monitoramento deste programa são:
- Número de atendimentos mensais.
POLÍTICA NORTEADORA
As ações deste programa estão fundamentadas nas seguintes políticas norteadoras:
- Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm
- Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2004/Resolucao%20CNAS%20no%20145-%20de%2015%20de%20outubro%20de%202004.pdf
- Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf
- CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
- Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistênciais – Resolução 109 de 11/12/2009. Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Para conhecer mais sobre o Programa de Atenção Integral à Pessoa em Situação de Rua, acesse os seguintes materiais complementares:
- Orientações Técnicas de Centro Especializado para a População em Situação de Rua. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_centro_pop.pdf.
- Política Nacional para População em Situação de Rua. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm
EQUIPE DE PROFISSIONAIS
A equipe da Secretaria de Assistência Social que participa deste programa é composta pelos seguintes profissionais: Supervisor de Unidade, Supervisor Técnico, Assistente Social, Psicólogo, Agente Social e Comunitário, Motorista e Administrativo.
VISÃO INTERSETORIAL
Para realizar os objetivos do Programa de Atenção Integral à Pessoa em Situação de Rua é necessária a participação intersetorial dos seguintes atores com as respectivas atribuições:
Serviços de Proteção Social Básica: rede de articulação no território para a atenção qualificada a esta população; trabalho integrado com a Proteção Especial, encaminhamento de Contra Referência.
Serviços de Proteção Social Especial: articulação com toda a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para o atendimento integral a Pop Rua.
Organização da Sociedade Civil (OSC): apoio nos encaminhamentos/desligamentos da População em Situação de Rua dos serviços do Centro Pop e sua ida para os territórios de escolha para moradia.
Santa Casa/UPA/Hospital São Francisco: atendimento das situações de emergência e saúde em geral da População em Situação de Rua; interface para o trabalho em conjunto de acordo com fluxos estabelecidos.
Comunidades Terapêuticas: avaliação e atendimento da População em Situação de Rua, quando esta necessita de local a médio e longo prazo para tratamento de dependência química.
Fundação Pró-Lar: análise e concessão de Auxílio Aluguel.
Ministério Público e Promotoria: encaminha e/ou aplica medidas de proteção a População em Situação de Rua para o atendimento no Centro Pop.
Fundo Social de Solidariedade: favorece a aquisição de mobiliários, roupas, etc. quando se dá o desligamento do usuário dos serviços.
Casa Amizade – Rotary Clube: favorece a aquisição de mobiliários, roupas, etc. quando se dá o desligamento do usuário dos serviços.
Defensoria Pública: órgão de defesa de direitos desta população, encaminhamento para atendimento.
Conselho Tutelar e Delegacias: articulação, já possuem fluxos em conjunto de gestantes (adolescentes) em Situação de Rua e de trabalho infantil.
Secretaria de Saúde: agendas de reuniões mensais com o CAPS AD, CAPS II e Consultório na Rua. Sendo que, o mesmo, desenvolve um trabalho em conjunto com o Serviço de Abordagem Social.
Secretaria de Segurança e Defesa ao Cidadão: parceria para execução da Operação Inverno, Mapeamento de População em Situação de Rua, Ações Intersetoriais, etc.
LOCALIDADES:
As localidades do Programa de Atenção Integral à Pessoa em Situação de Rua acontecem nos seguintes endereços:
- Centro Pop
Endereço: Rua dos Ferroviários,126-Jardim Mesquita
Telefone:(12) 3962-1482
Horário de funcionamento: das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
- Casa de Passagem
Endereço: Rodovia General Euryale de Jeus Zerbine,6235-Bairro: São Silvestre
Telefone: 12-3959-1597
Funcionamento: Equipamento 24 horas
ODS
O Programa de Atenção Integral à Pessoa em Situação de Rua contribui para os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Este Programa atende à Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) pois permeia os temas transversais: Determinantes Sociais de Saúde, Equidade e Respeito a Diversidade, Produção de Saúde e Cuidado, Ambiente e Territórios Saudáveis, além dos Eixos de Territorialização, Articulação e Cooperação Intersetorial e Intrassetorial e Gestão.
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Mais informações pelo e-mail: [email protected]
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