SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS FAMILÍAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)
OBJETIVO
Os objetivos do Programa Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI) são:
- Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
- Prevenir a reincidência de violações de direitos.
PÚBLICO ALVO
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos
INDICADORES
Os indicadores utilizados para monitoramento deste programa são:
- Indicadores de Desenvolvimento do CREAS (Nota Técnica nº 27/2015/DGSUAS/SNAS/MDS);
- Número de Atendimentos Mensais;
- Indicadores oriundos do Censo SUAS anual;
POLÍTICA NORTEADORA
As ações deste programa estão fundamentadas nas seguintes políticas norteadoras:
- Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm
- Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2004/Resolucao%20CNAS%20no%20145-%20de%2015%20de%20outubro%20de%202004.pdf
- Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf
- CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS). Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
- Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistênciais – Resolução 109 de 11/12/2009. Disponível em https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Para conhecer mais sobre este programa acesse os seguintes documentos:
- Guia de Orientações Técnicas do CREAS e do PAEFI https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/documentos/04-caderno-creas-final-dez..pdf
EQUIPE DE PROFISSIONAIS
A equipe que participa deste programa é constituída pelos seguintes servidores:
- Diretor de Proteção Social Especial;
- Coordenador de nível superior com formação em Serviço Social ou Psicologia;
- Técnicos de nível superior, assistentes sociais e psicólogos;
- Profissionais de nível médio.
VISÃO INTERSETORIAL
Para realizar o Programa Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI) é necessária a participação intersetorial dos seguintes atores com as respectivas atribuições:
Secretaria de Assistência Social: Articulação no território para a atenção qualificada; Trabalho integrado com a Proteção Especial de Média e Alta Complexidade para atendimento integral das famílias que vivenciam situações de violência e ou violações de direitos e Encaminhamentos de Referência e Contrarreferência.
Secretaria de Saúde: Encaminha usuários, realiza reuniões para estudo de casos e participação no PMASE, possui um fluxo estabelecido com o CREAS.
Secretaria de Educação: Encaminha usuários, realiza reuniões para estudo de casos, oferta de espaço físico e participação no PMASE, Rede Protetiva, agendas em conjunto para reuniões na rede, é um dos acolhedores de Adolescentes em PSC-Prestação de Serviços à Comunidade.
Secretaria de Esportes: Participa do PMASE, possui um fluxo estabelecido com os CREAS, oferta oficinas esportivas de várias modalidades, reuniões de rede.
Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão: Articulação e participação no PMASE – eixo da segurança.
Fundação Pró-Lar: Encaminha usuários, reunião de rede, análise e concessão de auxílio aluguel.
Fundação Cultural: Oferta de oficinas e participação no PMASE.
Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar/Promotoria/Delegacias/MP/DP): Encaminha e/ou aplica medidas de proteção a crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e suas famílias e participação em reuniões de rede.
Organização da Sociedade Civil (OSC): Articulação com os serviços socioassistenciais de Proteção Básica e Especial de Média e Alta Complexidade.
LOCALIDADES:
O PAEFI acontece nas seguintes localidades:
- CREAS I – Endereço: Rua Nicolau Mercadante, 99 – Centro
Atendimento: Das 8h às 17h
Telefone: (12) 99132-5357 / (12) 98312-4746 /
(12) 99131-7913
- CREAS II – Endereço: Av. Maria Augusta Fagundes Gomes, 925 Santa Cruz dos Lázaros
Atendimento: das 8h às 17H
Telefone: (12) 3956-1423
ODS
O Programa Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI) do município de Jacareí contribui para os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Este Programa atende à Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) pois permeia os temas transversais: Determinantes Sociais de Saúde, Equidade e Respeito a Diversidade, Produção de Saúde e Cuidado, Ambiente e Territórios Saudáveis, além dos Eixos de Territorialização, Articulação e Cooperação Intersetorial e Intrasetorial e Gestão.