REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OBJETIVO
O Programa de Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, o acesso a infraestrutura e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (artigo 46 da Lei federal 11.977/2009).
PÚBLICO ALVO
Famílias inscritas no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos.
INDICADORES
Os indicadores utilizados para monitoramento deste programa são:
- Indicador de busca: quantidade de solicitações realizadas;
- Indicador de demanda: quantidade de atendimentos realizados, mensalmente;
- Indicador de produtividade: quantidade de famílias identificadas nos núcleos de Regularização Fundiária;
- Indicador de qualidade: quantidade de famílias, após o processo de Regularização Fundiária, foram contempladas com o título.
POLÍTICA NORTEADORA
As ações deste programa estão fundamentadas nas seguintes políticas norteadoras:
- FEDERAL: LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm
- MUNICIPAL: LEI Nº 6.270, DE 16 DE MAIO DE 2019 – Estabelece normas gerais e procedimentos para Regularização Fundiária Urbana – Reurb e Regularização Edilícia Informal – REI no Município de Jacareí e dá outras providências. https://www.pro-lar.sp.gov.br/images/L62702019compactado.pdf
- MUNICIPAL: DECRETO Nº 789, DE 1º DE JULHO DE 2019 – Ficam instituídos no Município de Jacareí normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana – Reurb e à Regularização Edilícia Informal – REI, nos termos da Lei Municipal nº 6.270, de 16 de maio de 2019, da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais normas aplicáveis. https://www.jacarei.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/DECRETO-789-DE-2019-REGULARIZA%C3%87%C3%83O-FUNDI%C3%81RIA.pdf
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Cartilha da Fundação Pró-Lar – https://www.pro-lar.sp.gov.br/images/cartilha1.pdf – explica o que é regularização fundiária e as etapas do respectivo processo.
Para conhecer mais sobre este programa visite o site da Fundação Pró-Lar – site da Fundação Pró-Lar no endereço https://www.pro-lar.sp.gov.br/servicos/regularizacao-fundiaria.html.
EQUIPE DE PROFISSIONAIS
A equipe da Pró-Lar que participa deste programa é:
- Diretoria Técnica Social (D.T.S.)
- Diretoria Técnica Operacional (D.T.O.)
- Diretoria Administrativa-Financeira (D.A.F.).
VISÃO INTERSETORIAL
Para realizar o Programa Auxílio Aluguel é necessária a participação intersetorial dos seguintes atores com as respectivas atribuições:
Fundação Pró-Lar: gerencia o programa.
Secretaria de Mobilidade Urbana: Proposição de melhoria e implantação viária.
Secretaria Meio Ambiente e Zeladoria Urbana: Estudos ambientais, elaboração e implantação de melhorias nos locais de REURB.
Secretaria de Governo e Planejamento Urbano: Consultoria e apoio sobre questões territoriais e futuras metodologias cadastrais nas bases do município.
Secretaria Finanças: Suporte financeiro à Pró-Lar com repasses anuais de acordo com a LOA e consequente uso na REURB.
Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão: Informações sobre áreas de risco e suporte ao projeto que garanta segurança.
Secretaria de Infraestrutura: Proposição de melhorias da infraestrutura, tais como ruas, sarjetas, drenagem e iluminação pública.
Cartório de Registro de Imóveis: Responsável por avaliar o material dentro da lei e promover a implantação do projeto no Registro, criando as novas matrículas com seus respectivos titulares conforme listagem enviada pela FPL.
Procuradoria Municipal: Visão e respaldo jurídico do trâmite adequado da REURB.
SAAE: Proposição de melhorias e soluções de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
LOCALIDADES:
O programa é ofertado na Fundação Pró-lar.
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 37 – Centro, Jacareí/SP.
Telefone: (12) 3951.6472 e 3951.6402
ODS
O Programa Bem Morar do município de Jacareí contribui para os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Este Programa atende à Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) pois permeia os temas transversais: Determinantes Sociais de Saúde, Equidade e Respeito à Diversidade, Produção de Saúde e Cuidado, Ambiente e Territórios Saudáveis, além dos Eixos de Territorialização, Articulação e Cooperação Intersetorial e Intrasetorial e Gestão.
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