REFORMA LEGAL
OBJETIVO
Promover reformas em habitações da população de baixa renda, visando atender famílias que não possuem condições de realizar pequenos reparos em seus imóveis, porém necessários. Tal abordagem promove melhores condições de habitabilidade e uma maior salubridade.
PÚBLICO ALVO
Famílias de baixa renda (até 03 salários mínimos) com prioridade para grupos familiares, cujos responsáveis pela subsistência sejam mulheres, e/ou que façam parte idosos ou pessoas com deficiência, imóveis localizados em zonas habitacionais declaradas por Lei como de interesse social e aqueles localizados em área de risco, catástrofes e outras condições climatéricas extremas, classificadas deste modo pela Defesa Civil do Município.
INDICADORES
Os indicadores utilizados para monitoramento deste programa são:
- Indicador de busca: quantidade de solicitações – mensal;
- Indicador de produtividade: quantidade de reformas realizadas – semestral;
- Indicador de qualidade: satisfação dos usuários diante das reformas realizadas.
POLÍTICA NORTEADORA
As ações deste programa são fundamentadas nas seguintes políticas norteadoras:
- Federal: Constituição Federal de 1988/ Art. 6º – a moradia digna constitui direito social. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Municipal: LEI Nº. 4746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 – Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes, e dá outras providências. https://www.jacarei.sp.leg.br/l_legislacao/leismun_2003/lei_4746.htm
- Municipal: Decreto 194/2017 – Dispõe sobre a criação e implementação do Programa Reforma Legal, seus beneficiários e dá outras providências. http://legislacao.jacarei.sp.gov.br:85/jacarei/images/leis/html/D1942017.html
MATERIAIS COMPLEMENTARES
Para conhecer mais sobre este programa visite o site da Fundação Pró-Lar por meio do link https://www.pro-lar.sp.gov.br/servicos/reforma-legal.html .
EQUIPE DE PROFISSIONAIS
A equipe da Pró-Lar que participa deste programa é:
- Diretoria Técnica Social;
- Diretoria Técnica Operacional;
- Diretoria Administrativa-Financeira.
VISÃO INTERSETORIAL
Para realizar o Programa Reforma Legal é necessária a participação intersetorial dos seguintes atores com as respectivas atribuições:
Fundação Pró-Lar: gerencia o programa.
Secretaria Meio Ambiente e Zeladoria Urbana: fornece equipamentos (caçambas) para remoção de entulhos (resíduos da construção civil).
Secretaria de Infraestrutura: fornece transporte para a entrega das ferramentas para execução da obra.
Secretaria de Governo e Planejamento: verifica a regularidade do lote.
Secretaria de Assistência Social: efetua encaminhamentos das famílias para atendimento.
Secretaria de Saúde: efetua encaminhamentos das famílias para atendimento.
SAAE: presta orientações para o fornecimento de água para a residência.
EDP/Bandeirante: presta orientações para o fornecimento de energia elétrica para a residência.
LOCALIDADES:
Fundação Pró-lar
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 37 – Centro, Jacareí/SP.
Telefone: (12) 3951.6472 e 3951.6402
ODS
O Programa Bem Morar do município de Jacareí contribui para os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Este Programa atende à Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) pois permeia os temas transversais: Determinantes Sociais de Saúde, Equidade e Respeito à Diversidade, Produção de Saúde e Cuidado, Ambiente e Territórios Saudáveis, além dos Eixos de Territorialização, Articulação e Cooperação Intersetorial e Intrasetorial e Gestão.
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