Unidade de Articulação Institucional

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Serviços Oferecidos Monitoramento, avaliação, visitas in loco e articulação com as OSCS e serviços socioassistenciais, seleção de Planos de trabalho junto à Comissão de Seleção, Confecções de Editais de Chamamento Público, Análise técnica e financeira das prestações de contas mensais, Revisão de Plano Individual de Atendimento dos idosos das Instituições de Longa Permanência para Idosos; reuniões de rede; assessoramento aos Conselhos de direitos, no que concerne à prestação de contas; reunião interna de equipe e Diretoria de Gestão; termos aditivos e
certidões de apostilamento e outros
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço Todos os documentos apresentados, inclusive as prestações de contas, termos aditivos, editais de chamamento público e análise dos Planos de Trabalhos são consoantes com a Lei nº13019/2014.
Etapas para processamento do serviço Sinteticamente, as etapas para o processamento do serviço são: “planejamento”, “Seleção e Celebração”, “Execução”, “Monitoramento e Avaliação” e “Prestação de Contas”.
O “planejamento” é a fase mais importante, tendo em vista que a Administração Pública verifica a relevância Pública do objeto de parceria; “Seleção e Celebração” é a fase da análise das propostas (Planos de Trabalho) apresentados para dar sequência a celebração da parceria, podendo ser: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação; “Execução” é a parte operacional exigida pela Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, exemplos: procedimentos
de termos aditivos, certidões de apostilamento e outros.
“Monitoramento e Avaliação” – órgão colegiado responsável por homologar a avaliação e aprovação da prestação de contas realizada pela Gestora da Parceria. Realiza, desta forma, visitas in loco, análise dos documentos apresentados pelas OSCS e outras ações que tragam elementos concretos na fiscalização das parcerias.
Prazo máximo para a prestação do serviço Depende do Termo de Colaboração/Fomento celebrado. Na maioria das vezes, a parceria se estende por 12 meses, podendo ser aditado/prorrogado pelo prazo que a Administração Pública compreender ser necessário para o atendimento ao usuário (PCD – Pessoa Com Deficiência, pessoa idosa, crianças e adolescentes,
mulheres vítimas e violência e etc).
Forma de prestação de serviço De forma continuada e articulada.
Locais e formas para o usuário se manifestar sobre a prestação do serviço Anualmente, (quando a parceria é formalizada por 12 meses), são realizadas pelas técnicas da Unidade de Articulação Institucional, a “avaliação de finalização de parceria”, onde é possível realizar entrevistas com os usuários para avaliar as vulnerabilidades e potencialidades das OSCS, onde estão alocados/em situação de
proteção.
Prioridades de atendimento Pessoas idosas, crianças e adolescentes, mulheres vítimas de violências com ou sem filhos e pessoas com deficiência em situação de risco social e pessoal.
Previsão de tempo de espera para atendimento No geral, os encaminhamentos se dão pela rede socioassistencial. Contudo, no que concerne à pessoa idosa especificamente, há um fluxo intersetorial com a saúde, onde a previsão de acolhimento do idoso em ILPI tem tido um tempo de espera médio de 3 anos.
Mecanismos de comunicação com o usuário Por meio de visitas in loco nas OSCS, principalmente.
Procedimentos pra receber e responder as manifestações Geralmente, é a UAI – Unidade de Articulação Institucional que solicita esclarecimentos às OCS e rede socioassistencial, quando alguma informação estiver dúbia ou não clarificada.
Todavia, quando é o Sistema de Garantia de Direitos que aponta em documento oficial (ofício, memorandos e etc), alguma informação a ser esclarecida, a UAI responde e encaminha à Diretoria de Gestão para amparo as referências solicitadas
Mecanismos para o usuário consultar o andamento do serviço Como trabalhamos com as OSCS e os usuários acessam ou residem nestes equipamentos (dependendo da especificidade do serviço), os trabalhos são transparentes e de fácil acesso.