O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (21) que o município de Jacareí – assim como toda a região do Vale do Paraíba –, permanece na ‘Fase 3’ (Amarela), do ‘Plano São Paulo’. A novidade é que, agora, todas as atividades permitidas nesta fase poderão funcionar por até oito horas diárias (tanto estabelecimentos comerciais quanto a área de serviços). Até então, eram permitidas seis horas diárias.
Os responsáveis pelos estabelecimentos e serviços poderão escolher se adotam uma jornada contínua ou fracionada, respeitando o limite de oito horas diárias. O consumo local nos restaurantes e similares continua permitido apenas em ambientes arejados ou ao ar livre, com obrigatoriedade de assentos. Não será permitido que os clientes fiquem em pé, para evitar aglomerações.
A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade dos assentos e o fechamento precisa ocorrer até as 22h, com adoção dos protocolos geral e específicos para o setor. Funcionários e clientes devem usar máscara em todos os ambientes, tirando apenas no momento da refeição.
Esse avanço passa a valer a partir desta sexta (21). Confira o novo Decreto com as medidas locais atualizadas.
Plano SP – Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça entendem que o município não deve dispor de forma contrária ao que for estabelecido pelo Estado. Portanto, o papel do município é adequar, à sua realidade, as regras fixadas pelo Estado.
Com a permanência na Fase Amarela, as atividades que estão funcionando hoje seguem com as restrições e com a adoção de protocolos de segurança. Veja alguns detalhes a seguir.
Os shoppings, comércio, área de serviços, salões de beleza e barbearias, por exemplo, devem funcionar com capacidade de 40% e horário de até 8 horas de abertura. No caso dos shoppings, com praças de alimentação ao ar livre ou em áreas arejadas, conforme consta no Plano SP.
Academias e centros de ginástica seguem reabertos nesta fase. Mas a capacidade deve ser de 30%, com horário até 8 horas. Deve ser feito agendamento prévio com hora marcada e as aulas e práticas devem ser individuais. As aulas e práticas de contato, em grupo, seguem suspensas.
Bares, restaurantes e similares continuam abertos em áreas livres ou arejadas, com 40% de capacidade, também por até 8 horas. O atendimento presencial passa a poder funcionar até 22h (antes, era até as 17h, mas como a região permaneceu na Fase Amarela por 14 dias consecutivos, estes locais passam a poder esticar o horário até as 22h, sempre respeitando o limite de 8 horas por dia).
Clubes Esportivos – Em Jacareí, também fica autorizado, a partir desta data, o funcionamento de clubes esportivos para atendimento presencial ao público, mediante o cumprimento de algumas regras, como: obrigatoriedade do uso de máscaras a todos os funcionários, colaboradores e usuários, distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários, e limitação da permanência de pessoas em quantidade equivalente a 30% da média diária. Fica permitida apenas a prática de atividades esportivas e contemplativas individuais.
O horário de funcionamento fica restrito ao período de 8 horas diárias, seguidas ou não, de segunda a sexta, em horário a ser definido por cada Clube, desde que limitado o período compreendido entre 6h e 22h. Demais detalhes estão no Decreto (Art. 2º).
Parques – Outra novidade nesta fase, em Jacareí, é a reabertura do Parque da Cidade e do Parque dos Eucaliptos, a partir do dia 1º de setembro. Os espaços voltam a funcionar das 6h às 12h, de segunda a sexta, com restrições. Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os visitantes, sendo proibida qualquer forma de aglomeração. Os espaços terão limitação de permanência de pessoas em quantidade equivalente a 30% da média diária de visitas. Sendo assim, o Parque da Cidade poderá receber 120 pessoas, enquanto o Parque dos Eucaliptos, 60.
O acesso a ambos será pela portaria principal e valerão regras como uso de bebedouros apenas mediante utilização de copos ou garrafas individuais. No interior dos parques serão permitidas as seguintes atividades: caminhada, corrida e passeio de contemplação. No Parque da Cidade, o uso da quadra de tênis será permitido com agendamento prévio. No Parque dos Eucaliptos, a área de skate poderá ser usufruída por, no máximo, três pessoas por vez. Ensaios fotográficos – tradicionais nestes espaços públicos – poderão ser realizados por fotógrafos profissionais, mediante agendamento prévio. Demais detalhes estão no Decreto (Art. 1º).
Vedações – Nos Parques e nos Clubes Sociais e Esportivos ficam proibidas as seguintes condutas: uso dos parquinhos infantis, quadras de esportes coletivos e equipamentos de ginástica ao ar livre; realização de piqueniques, festas ou eventos (de qualquer natureza), que gerem aglomeração; prática de esportes coletivos em qualquer área do parque ou clube; e entrada de crianças desacompanhadas de seus responsáveis.
Cemitérios – No Decreto nº 1.001, de 20 de março, ficaram suspensas as visitas aos cemitérios municipais. A partir deste Decreto de sexta (21), ficam novamente autorizadas as visitas a estes locais, além da realização de sepultamentos, nos termos já definidos pela Vigilância à Saúde.
Eventos Culturais – Nesta fase, os eventos, convenções e atividades culturais podem acontecer desde que a região fique por 28 dias consecutivos na Fase Amarela. E, ao serem liberados, poderão ocorrer com 40% de capacidade, horário reduzido a 8 horas, controle de acesso, venda apenas online, hora marcada e assentos marcados. Além disso, os assentos e filas devem respeitar distanciamento mínimo. As atividades em que o público fica em pé estão proibidas.
Demais atividades que geram aglomeração seguem proibidas, conforme determinação do ‘Plano São Paulo’.
Acesse o DECRETO MUNICIPAL Nº 1.130 (de 21 de agosto de 2020), na íntegra.
Confira os horários permitidos nesta atual fase
Imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios, serviços, centros comerciais e similares, shoppings, salões de beleza, barbearias, centros de estética e similares, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica poderão realizar atendimento presencial ao público de segunda a sábado, limitado a 8 (oito) horas diárias, seguidas ou não, em horário a ser definido por cada setor, desde que limitado ao período compreendido entre 6h e 22h.
Para os bares, restaurantes, padarias e similares o atendimento presencial ao público para consumo no local fica restrito ao período de 8 (oito) horas diárias, seguidas ou não, desde que após as 6h e antes das 22h, permanecendo autorizada, após o horário de atendimento presencial, a venda pelos sistemas “delivery” e “drive-thru”.
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Endereço e contatos da Vigilância à Saúde de Jacareí
Praça Professor Luis de Araújo Máximo, nº 98 – Jardim Paraíba.
Telefone: (12) 3955-9623
E-mail: [email protected]