A Prefeitura de Jacareí informa que, conforme anúncio do Governo do Estado de São Paulo feito nesta sexta-feira (7), o município – assim como toda a região do Vale do Paraíba –, avança para a ‘Fase 3’ (Amarela), do ‘Plano São Paulo’. Esse avanço passa a valer a partir de sábado (8 de agosto). Confira o Decreto com as medidas locais relacionados a esta nova fase.
Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça entendem que o município não deve dispor de forma contrária ao que for estabelecido pelo Estado. Portanto, o papel do município é adequar, à sua realidade, as regras fixadas pelo Estado.
Com o avanço para a Fase Amarela, algumas atividades voltam a funcionar, com restrições e com adoção de protocolos de segurança. E outras seguem em funcionamento (exemplo: imobiliárias, concessionárias e escritórios), com regras menos rígidas que a Fase 2 (Laranja).
Os shoppings, por exemplo, passam a funcionar com capacidade de 40% e horário de até 6 horas de abertura, podendo reabrir praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas). O comércio e a área de serviços também passam a funcionar com 40% de capacidade, por 6 horas, conforme consta no Plano SP.
Bares, restaurantes e similares podem reabrir em áreas livres ou arejadas, com 40% de capacidade, por 6 horas. O atendimento presencial é até 17h. Caso a região permaneça na Fase Amarela por 14 dias consecutivos, após este período os bares, restaurantes e similares poderão ficar abertos até as 22h, respeitando o limite de 6 horas por dia.
Salões de beleza e barbearias também podem atuar com 40% de capacidade, por 6 horas diárias. Academias e centros de ginástica podem reabrir nesta fase. Mas a capacidade deve ser de 30%, com horário reduzido a até 6 horas. Deve ser feito agendamento prévio com hora marcada e as aulas e práticas devem ser individuais. As aulas e práticas em grupo seguem suspensas.
Horários – Imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios, serviços, centros comerciais e similares, Shopping Center, salões de beleza, barbearias, centros de estética e similares, Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica poderão realizar atendimento presencial ao público de segunda a sábado, limitado a 6 (seis) horas diárias, seguidas ou não, em horário a ser definido por cada setor, desde que limitado ao período compreendido entre 7h e 19h.
Para os bares, restaurantes, padarias e similares o atendimento presencial ao público para consumo no local fica restrito ao período de 6 (seis) horas diárias, seguidas ou não, desde que após as 6h e antes das 17h, permanecendo autorizada, após o horário de atendimento presencial, a venda pelos sistemas “delivery” e “drive-thru”.
Eventos Culturais – Nesta fase, os eventos, convenções e atividades culturais podem acontecer desde que a região fique por 28 dias consecutivos na Fase Amarela. E, ao serem liberados, poderão ocorrer com 40% de capacidade, horário reduzido a 6 horas, controle de acesso, venda apenas online, hora marcada e assentos marcados. Além disso, os assentos e filas devem respeitar distanciamento mínimo. As atividades em que o público fica em pé estão proibidas.
Demais atividades que geram aglomeração seguem proibidas, conforme determinação do ‘Plano São Paulo’.
Acesse o DECRETO MUNICIPAL Nº 1.118 (de 7 de agosto de 2020), na íntegra.
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