O que é necessário para realizar a transferência de aluno da escola privada para a pública? Há multa de rescisão contratual? Estas questões têm preocupado pais que procuram o Procon de Jacareí nos últimos dias, motivados pela situação provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).
De acordo com o órgão, o primeiro passo para efetivar a transferência de uma escola para outra, seja pública ou privada, é comprovar que a vaga para a escola de destino está garantida. “É preciso apresentar uma declaração de que a criança já está matriculada em outra escola, pois o ensino é obrigatório por lei dos 4 aos 17 anos”, explica a diretora do Procon, Amanda Máximo.
Em relação à multa contratual, pode ocorrer a cobrança, desde que esteja prevista no contrato. “Mas como se trata de uma relação de consumo, é passível de negociação entre o consumidor e a escola”, pontua a diretora.
O Procon também recomenda o diálogo para os consumidores que têm dúvidas quanto ao desconto, já que o abatimento nas mensalidades não é obrigatório. Quem tiver necessidade, deverá conversar com a escola para entrar em um acordo.
Diálogo – A diretora Amanda Máximo lembra que a pandemia está afetando tanto os consumidores como as escolas e reforça que nesse momento é fundamental e imprescindível o diálogo. “A relação de consumo é pautada no equilíbrio, desta forma o Procon está à disposição para suprir as dúvidas resultantes deste momento atípico que vivemos e para manter o equilíbrio nas relações entre os pais e as escolas”, ressalta.