Dúvidas sobre o pagamento de mensalidades do transporte escolar têm sido um dos principais motivos de ligações para o Procon de Jacareí nos últimos dias. Segundo o órgão, consumidores têm ligado para saber se devem pagar integralmente o valor da mensalidade, mesmo sem utilizar o serviço durante a Quarentena da COVID-19.
A Fundação Procon de São Paulo, à qual o Procon de Jacareí é conveniado, destaca que este tipo de transporte se trata de serviço “batizado” por regras contratuais, mas é preciso considerar o contexto atual por conta da crise decorrente da COVID-19, que impõe, a toda a sociedade, a paralisação de várias atividades produtivas consideradas não essenciais, inclusive com a suspensão das aulas em instituições de ensino públicas e particulares, visando prevenir a propagação do vírus por meio do isolamento social.
Revisão – Sendo assim, a Fundação Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor prevê revisão e/ou alteração de regras contratuais em decorrência de fatos extraordinários, regra legal que se encaixa ao momento presente.
“Em suma, o que entendemos é que o valor integral, nesse período, não poderia ser cobrado, pois o serviço não está sendo prestado diária e efetivamente, cabendo uma negociação entre as partes, baseada na cooperação. Sendo assim, é importante reforçar o diálogo para que possam ajustar a possibilidade de um abatimento e/ou descontos nas mensalidades”, orienta o órgão.
A assessora do Procon de Jacareí, Daniele Batalha, acrescenta: “Vale considerar que muitos pais estão com salários reduzidos, em razão da pandemia da COVID-19, o que contribui na necessidade em negociar o pagamento desse tipo de prestação de serviço”.
O Procon orienta, ainda, que consumidor e prestador de serviço devem considerar a mesma negociação que é feita durante o ano letivo, nos períodos de interrupção de aulas, como recessos e férias escolares, quando há a previsão contratual de pagamento.
“Este período de suspensão de aulas presenciais pode ser avaliado para o pagamento de transporte, como se este fosse um período de férias escolares, descontando-se, posteriormente, o valor pago, caso as férias ocorram, de forma total ou parcelada, e mantendo-se o serviço ao consumidor”, diz a nota da Fundação Procon.