A fatura ou boleto vai vencer, mas o cliente não tem condições de realizar o pagamento por conta das restrições de isolamento social decorrentes da quarentena da COVID-19. Como fica a questão dos juros? A loja pode cobrar juros por atraso?
Dúvidas como essas têm sido frequentes entre consumidores que ligam no Procon de Jacareí para pedir orientação.
Para esclarecer os consumidores, o Procon tem se baseado nos decretos estaduais e municipais, quando teve início a quarentena. “As faturas que venceram antes do decreto, seguem a regra geral de cobrança de juros e mora, previstos contratualmente”, destaca a assessora do Procon, Daniele Batalha.
Já as faturas que venceram após o decreto, se os pagamentos eram efetuados presencialmente, como única forma de quitação, não caberá a incidência de juros nesse período, porém os consumidores, antes de vencer a fatura, devem buscar contato com a empresa para que assim se orientem quanto à disponibilização de outros meios para pagamento, se não o presencial.
“Os estabelecimentos estão se organizando para disponibilizar canais de atendimento alternativos, ou aplicativos, de forma que o pagamento, que muitas vezes eram feitos na loja física, possa ser efetivado online”, explica a assessora.
PROTOCOLO – De acordo com a orientação do Procon, em caso de contato via 0800 ou SAC online, é importante que o consumidor anote o protocolo daquele atendimento, para que, futuramente, em caso de cobranças indevidas, haja a possibilidade de ressarcimento ou restituições de valores.
“Muitas empresas fixaram nas portas de seus estabelecimentos, comunicados aos clientes quanto à não cobrança dos juros, nos vencimentos das faturas deste período dos Decretos, por isso, caso seja possível, tirem fotos e salvem em seus celulares todos os comunicados liberados pelas empresas aos clientes, como forma de registrar as informações”, pontua Daniele.
DIÁLOGO – E, para finalizar, ela ressalta a importância do diálogo entre as partes. “É momento de reforçar o diálogo entre consumidor x empresa, pois cada caso precisa ser analisado individualmente, diante da situação dessa crise decorrente da COVID-19, e que a negociação entre as partes considere a situação de vulnerabilidade, de forma a mitigar os prejuízos a todos”.