As novas datas valem para os que não estão inscritos no Cadastro Único
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no ano passado serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Os lotes serão divididos de maneira escalonada. Por exemplo, quem recebe o BPC e faz aniversário até o dia 31 de março, deve atualizar o cadastro neste período e, assim por diante, de acordo com a tabela abaixo.
Para a regularização, o beneficiário deve comparecer na Central de Cadastro Único, localizada na Rua Juca de Azevedo, n° 11 – Centro, munido de CPF, RG e comprovante de residência e de renda de todas as pessoas que moram na mesma residência.
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda inferior à ¼ do salário mínimo.
Segue abaixo o novo cronograma:
De acordo com as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a reativação do benefício assim que a inscrição no Cadastro Único foi identificada.